quinta-feira, 22 de novembro de 2018


- Os atos praticados pelo mandatário são de responsabilidade do mandante, salvo se o mandatário agir em seu próprio nome, mesmo que o negócio seja do mandante.
- No caso de mandatário ser relativamente incapaz, o mandante não pode ingressar ação contra eles, devendo apenas ficar em conformidade com as regras e as obrigações contraídas por menores.

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