- Os atos praticados pelo mandatário são de responsabilidade
do mandante, salvo se o mandatário agir em seu próprio nome, mesmo que o
negócio seja do mandante.
- No caso de mandatário ser relativamente incapaz, o
mandante não pode ingressar ação contra eles, devendo apenas ficar em
conformidade com as regras e as obrigações contraídas por menores.
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