- Suprir as despesas inerentes a cumprimento do mandato,
devendo honrar com os compromissos assumidos pelo mandatário.
- Se o contrato do mandato for oneroso o mandante deverá
pagar ao mandatário a remuneração estabelecida e as despesas ainda que o
negócio não tenha a finalidade atingida.
- Caso o mandante não adiante as despesas do contrato as
somas antecipadas pelo mandatário vencem juros desde a data do reembolso.
- Cabe ao mandante suprir com as perdas geradas pela
execução do mandato, desde que estas não resultem de culpa ou de excesso de
poderes do mandatário.
- Mesmo que o mandatário não cumpra com as instruções
disponibilizadas pelo mandante, esse é obrigado para com aqueles mais terá
direito a propor uma ação contra o mandatário exigindo perdas e danos
resultantes dessa inobservância.
- Se o contrato tiver vários mandantes cada um ficará
solidariamente responsável ao mandatário pelos compromissos exigidos.
- Se o mandante não cumprir com as despesas do contrato o
mandatário pode executar seu direito de retenção sobre a coisa de que ele tenha
posse.
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