O mandatário tem que dar contas das obrigações atribuídas a
ele transferindo as vantagens do contrato para o mandante, não podendo
compensar os prejuízos que o mandatário deu causa com as vantagens. Caso essas
vantagens não forem atribuídas ao mandante e forem empregadas ao seu proveito,
o mandatário deverá pagar com juros, desde o momento do ato.
- Se o mandatário estiver crédito do mandante e comprar algo
em nome próprio que deveria comprar para o mandante, pois estava expressamente
previsto no contrato, o mandante o direito de exigir a entrega da coisa
comprada, pois isso diz respeito a boa-fé e a fidúcia.
- Se o mandatário outorgar direito para dois ou mais
mandatários qualquer um deles poderá exercer esses poderes, desde que não seja
especificado para cada mandatário. Se os mandatários forem declarados conjuntos
o ato só terá eficácia se tiver interferência de todos, salvo se o mandante
ratificar.
- Se o terceiro conhecendo os poderes do mandatário e com
ele celebrar um negócio jurídico exorbitante ele não tem direito a ação contra
o mandatário, salvo se o terceiro tiver prometido ratificação do mandante ou se
responsabiliza pessoalmente.
- Se o mandatário tiver
ciência da morte, mudança de estado ou alguma proibição que impede o
funcionamento do contrato, este deve concluir o contrato se houver perigo na
demora. Caso contrário responderá por perdas e danos.
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