quinta-feira, 22 de novembro de 2018

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O mandatário tem que dar contas das obrigações atribuídas a ele transferindo as vantagens do contrato para o mandante, não podendo compensar os prejuízos que o mandatário deu causa com as vantagens. Caso essas vantagens não forem atribuídas ao mandante e forem empregadas ao seu proveito, o mandatário deverá pagar com juros, desde o momento do ato.
- Se o mandatário estiver crédito do mandante e comprar algo em nome próprio que deveria comprar para o mandante, pois estava expressamente previsto no contrato, o mandante o direito de exigir a entrega da coisa comprada, pois isso diz respeito a boa-fé e a fidúcia.
- Se o mandatário outorgar direito para dois ou mais mandatários qualquer um deles poderá exercer esses poderes, desde que não seja especificado para cada mandatário. Se os mandatários forem declarados conjuntos o ato só terá eficácia se tiver interferência de todos, salvo se o mandante ratificar.
- Se o terceiro conhecendo os poderes do mandatário e com ele celebrar um negócio jurídico exorbitante ele não tem direito a ação contra o mandatário, salvo se o terceiro tiver prometido ratificação do mandante ou se responsabiliza pessoalmente.
- Se o mandatário tiver ciência da morte, mudança de estado ou alguma proibição que impede o funcionamento do contrato, este deve concluir o contrato se houver perigo na demora. Caso contrário responderá por perdas e danos.

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