Cumprir os atos
autorizados pelo mandante e indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa
ou daquele que exercer seu poder sem autorização, salvo se ficar comprovado que
o ato teria existido, ainda que não estivesse ocorrido substabelecimento.
- Ainda que o mandatário tenha poder de substabelecer os
direitos atribuídos a sua responsabilidade, ele só será responsável pelos danos
se estiver agido com culpa ou na má informação de instruções.
- Se na procuração estiver a proibição de substabelecer os
direitos, o mandante não será responsabilizado esses atos, desde que não tenha
ratificado.
- Se a procuração for
omissa em relação ao substabelecimento, o procurador será responsável se o
substabelecido agir de forma culposa.
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