quinta-feira, 22 de novembro de 2018

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CONTRATO DE MANDATO ARTIGOS: 653/692 do CÓDIGO CIVIL

Espécies de mandato


Mandato Extrajudicial
É aquele que não envolve o âmbito do judiciário, ocorrendo de forma extremamente comum na sociedade.

Mandato Judicial
Possui um vinculo jurídico com a natureza contratual exigindo uma normatização própria decorrente da sistemática processual, havendo interpenetração entre o direito material e processual.

Extinção do contrato

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O mandato é extinto pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, mudança de estado civil que impossibilite o mandante outorgar poderes ou o mandatário os exercer, pelo termino do prazo ou pela conclusão do negócio (conclusão do negócio que se da por morte natural do contrato).
- Mesmo que o contrato contenha a cláusula de revogação e o mandante o revogar este pagará por perdas e danos.
- Se a cláusula de revogabilidade for de condição bilateral ou de exclusivo interesse do mandatário a revogação será ineficaz.
- O mandato em causa própria é uma exceção a vedação do autocontrato, no qual sua revogação não terá eficácia e nem se extinguirá pela morte de qualquer uma das partes, pois o mandatário recebe poderes para desempenhar o contrato com a transmissão de bem de titularidade em seu favor.
- A revogação do contrato em que somente o mandatário é notificado não pode ser aplicado aos terceiros pois eles partiram da boa-fé.
- O contrato de mandato é irrevogável desde que tenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócio inicial aos quais se ache vinculado.
- O contrato de mandato pode ser revogado quando houver a nomeação de outro mandatário.
- Se o mandatário renunciar o contrato ele deverá suprir com as perdas e danos, salvo e ele provar que não podia continuar não gerando prejuízos consideráveis ou ele não tiver poder de substabelecer.
- Na hipótese da morte do mandante os atos ajustados com terceiros em nome do mandante pelo mandatário são válidos.
- Se o mandatário morrer e o negócio ainda estiver pendente e os herdeiros estiverem conhecimento do mandato, esses deveram avisar ao mandante a fim de gerar o bem dele.
- Se os herdeiros tiverem conhecimento deste mandato esses deveram limitar-se as medidas conservatórias, podendo continuar o negócio pendente que não pode ultrapassar o limite de tempo combinado desde que não ultrapasse os direitos que o mandatário possuía.

Obrigações do mandante


- Suprir as despesas inerentes a cumprimento do mandato, devendo honrar com os compromissos assumidos pelo mandatário.
- Se o contrato do mandato for oneroso o mandante deverá pagar ao mandatário a remuneração estabelecida e as despesas ainda que o negócio não tenha a finalidade atingida.
- Caso o mandante não adiante as despesas do contrato as somas antecipadas pelo mandatário vencem juros desde a data do reembolso.
- Cabe ao mandante suprir com as perdas geradas pela execução do mandato, desde que estas não resultem de culpa ou de excesso de poderes do mandatário.
- Mesmo que o mandatário não cumpra com as instruções disponibilizadas pelo mandante, esse é obrigado para com aqueles mais terá direito a propor uma ação contra o mandatário exigindo perdas e danos resultantes dessa inobservância.
- Se o contrato tiver vários mandantes cada um ficará solidariamente responsável ao mandatário pelos compromissos exigidos.
- Se o mandante não cumprir com as despesas do contrato o mandatário pode executar seu direito de retenção sobre a coisa de que ele tenha posse.


+info

O mandatário tem que dar contas das obrigações atribuídas a ele transferindo as vantagens do contrato para o mandante, não podendo compensar os prejuízos que o mandatário deu causa com as vantagens. Caso essas vantagens não forem atribuídas ao mandante e forem empregadas ao seu proveito, o mandatário deverá pagar com juros, desde o momento do ato.
- Se o mandatário estiver crédito do mandante e comprar algo em nome próprio que deveria comprar para o mandante, pois estava expressamente previsto no contrato, o mandante o direito de exigir a entrega da coisa comprada, pois isso diz respeito a boa-fé e a fidúcia.
- Se o mandatário outorgar direito para dois ou mais mandatários qualquer um deles poderá exercer esses poderes, desde que não seja especificado para cada mandatário. Se os mandatários forem declarados conjuntos o ato só terá eficácia se tiver interferência de todos, salvo se o mandante ratificar.
- Se o terceiro conhecendo os poderes do mandatário e com ele celebrar um negócio jurídico exorbitante ele não tem direito a ação contra o mandatário, salvo se o terceiro tiver prometido ratificação do mandante ou se responsabiliza pessoalmente.
- Se o mandatário tiver ciência da morte, mudança de estado ou alguma proibição que impede o funcionamento do contrato, este deve concluir o contrato se houver perigo na demora. Caso contrário responderá por perdas e danos.

Direito do mandante: exigir o cumprimento do ato.

Obrigações do mandatário

 Cumprir os atos autorizados pelo mandante e indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa ou daquele que exercer seu poder sem autorização, salvo se ficar comprovado que o ato teria existido, ainda que não estivesse ocorrido substabelecimento.
- Ainda que o mandatário tenha poder de substabelecer os direitos atribuídos a sua responsabilidade, ele só será responsável pelos danos se estiver agido com culpa ou na má informação de instruções.
- Se na procuração estiver a proibição de substabelecer os direitos, o mandante não será responsabilizado esses atos, desde que não tenha ratificado.
- Se a procuração for omissa em relação ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido agir de forma culposa.

- Os atos praticados pelo mandatário são de responsabilidade do mandante, salvo se o mandatário agir em seu próprio nome, mesmo que o negócio seja do mandante.
- No caso de mandatário ser relativamente incapaz, o mandante não pode ingressar ação contra eles, devendo apenas ficar em conformidade com as regras e as obrigações contraídas por menores.

+Infos


O contrato vai desde a representação de um ato (poderes especiais) ou de todos os atos (poderes gerais).  Quando ele representar todos os atos, o mandatário confere poderes de administração, ou seja, pode celebrar negócios jurídicos correlatos ou anexos ao contrato, que não importa necessariamente na perda do objeto do contrato, podendo seguir alguns requisitos como: ele alienar, hipotecar, transigir ou qualquer outro ato que derive da administração ordinária. Mesmo com esses requisitos é preciso uma procuração para especificar o objeto.
- O contrato de mandato tanto pode ser paritário, quanto por adesão. É um contrato consensual, individual, causal e personalíssimo É um contrato típico, nominado e unilateral. É um contrato definitivo em relação às partes contratantes.
- O conteúdo do mandato é estabelecido pela autonomia da vontade das partes, fixando os limites de atuação do mandatário, portanto os atos praticados por quem não tem mandato ou tenha sem poderes suficientes, são ineficazes. Podendo tornar eficaz, se o mandante os ratificar, devendo ser essa ratificação, se expressa ou resultar de ato explícito no qual retroagirá a data do fato (ex tunc). E se o mandatário extrapolar os poderes outorgados ele será considerado um mero administrador de negócios.

Direito do mandatário


poderá exigir que a procuração tenha firma reconhecida.
- Ainda que seja transferido os direitos por instrumento público, pode ser feito mediante instrumento particular.

- O contrato de mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

- O mandato ele é um contrato gratuito, desde que não tenha sido estipulada retribuição, salvo no caso se o objeto do contrato for de profissão lucrativa ou por ofício.


NÃO CONFUNDA!!
Contrato de mandato X Contrato de prestação de serviço

- Na prestação de serviço a pessoa é contratada para a prestação especifica e unilateralmente de uma determinada conduta.
- No contrato de mandato só as pessoas capazes são aptas para dar procuração, através de instrumento particular, cuja validade dependerá da assinatura do mandante. O relativamente incapaz pode assumir a posição de mandatário, porém o risco de contratação é do mandante.
- O instrumento particular deve conter o lugar que foi celebrado o contrato, a qualidade do outorgante e do outorgado, a data, o objetivo da outorga e a designação dos poderes transferidos. Isso quando o contrato for escrito.




Objeto do Contrato


É a autorização para a realização de uma conduta no qual o mandatário se obriga .

Partes


Mandatário: é aquele que recebe os poderes da outra parte (mandante). 

O mandatário não age em seu nome e sim no nome do mandante.

Mandante: quem transfere os poderes.

O que é Contrato de Mandato?

Mandato é quando uma pessoa outorga direitos para outrem com finalidade de lhe representar em situações corriqueiras ou de grande repercussão individual ou social.


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- A representação tanto pode ser com o contrato de mandato ou não, como é o caso dos pais representar os filhos.
Partes
Mandatário: é aquele que recebe os poderes da outra parte (mandante). O mandatário não age em seu nome e sim no nome do mandante.
Mandante: quem transfere os poderes.

Objeto do contrato: é a autorização para a realização de uma conduta no qual o mandatário se obriga .