Oriundo de um trabalho para a disciplina de Direito Civil III Contratos, lecionado pelo Professor Wesley Monteiro. Faculdade Paraíso do Ceará. Equipe: Cibele Cristina Sousa Batista, Fátima Elainy Matias, Thays Moura, João Paulo Granja e José Orlando Guedes
terça-feira, 27 de novembro de 2018
segunda-feira, 26 de novembro de 2018
sábado, 24 de novembro de 2018
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Espécies de mandato
Mandato Extrajudicial
É aquele que não envolve o âmbito do judiciário, ocorrendo de
forma extremamente comum na sociedade.
Mandato Judicial
Possui um vinculo jurídico com a natureza contratual
exigindo uma normatização própria decorrente da sistemática processual, havendo
interpenetração entre o direito material e processual.
Extinção do contrato
O mandato é extinto pela revogação, pela renúncia, pela
morte ou interdição de uma das partes, mudança de estado civil que
impossibilite o mandante outorgar poderes ou o mandatário os exercer, pelo
termino do prazo ou pela conclusão do negócio (conclusão do negócio que se da
por morte natural do contrato).
- Mesmo que o contrato contenha a cláusula de revogação e o
mandante o revogar este pagará por perdas e danos.
- Se a cláusula de revogabilidade for de condição bilateral
ou de exclusivo interesse do mandatário a revogação será ineficaz.
- O mandato em causa própria é uma exceção a vedação do
autocontrato, no qual sua revogação não terá eficácia e nem se extinguirá pela
morte de qualquer uma das partes, pois o mandatário recebe poderes para desempenhar
o contrato com a transmissão de bem de titularidade em seu favor.
- A revogação do contrato em que somente o mandatário é
notificado não pode ser aplicado aos terceiros pois eles partiram da boa-fé.
- O contrato de mandato é irrevogável desde que tenha
poderes de cumprimento ou confirmação de negócio inicial aos quais se ache
vinculado.
- O contrato de mandato
pode ser revogado quando houver a nomeação de outro mandatário.
- Se o mandatário renunciar o contrato ele deverá suprir com
as perdas e danos, salvo e ele provar que não podia continuar não gerando
prejuízos consideráveis ou ele não tiver poder de substabelecer.
- Na hipótese da morte do mandante os atos ajustados com
terceiros em nome do mandante pelo mandatário são válidos.
- Se o mandatário morrer e o negócio ainda estiver pendente
e os herdeiros estiverem conhecimento do mandato, esses deveram avisar ao
mandante a fim de gerar o bem dele.
- Se os herdeiros tiverem conhecimento deste mandato esses
deveram limitar-se as medidas conservatórias, podendo continuar o negócio
pendente que não pode ultrapassar o limite de tempo combinado desde que não
ultrapasse os direitos que o mandatário possuía.
Obrigações do mandante
- Suprir as despesas inerentes a cumprimento do mandato,
devendo honrar com os compromissos assumidos pelo mandatário.
- Se o contrato do mandato for oneroso o mandante deverá
pagar ao mandatário a remuneração estabelecida e as despesas ainda que o
negócio não tenha a finalidade atingida.
- Caso o mandante não adiante as despesas do contrato as
somas antecipadas pelo mandatário vencem juros desde a data do reembolso.
- Cabe ao mandante suprir com as perdas geradas pela
execução do mandato, desde que estas não resultem de culpa ou de excesso de
poderes do mandatário.
- Mesmo que o mandatário não cumpra com as instruções
disponibilizadas pelo mandante, esse é obrigado para com aqueles mais terá
direito a propor uma ação contra o mandatário exigindo perdas e danos
resultantes dessa inobservância.
- Se o contrato tiver vários mandantes cada um ficará
solidariamente responsável ao mandatário pelos compromissos exigidos.
- Se o mandante não cumprir com as despesas do contrato o
mandatário pode executar seu direito de retenção sobre a coisa de que ele tenha
posse.
+info
O mandatário tem que dar contas das obrigações atribuídas a
ele transferindo as vantagens do contrato para o mandante, não podendo
compensar os prejuízos que o mandatário deu causa com as vantagens. Caso essas
vantagens não forem atribuídas ao mandante e forem empregadas ao seu proveito,
o mandatário deverá pagar com juros, desde o momento do ato.
- Se o mandatário estiver crédito do mandante e comprar algo
em nome próprio que deveria comprar para o mandante, pois estava expressamente
previsto no contrato, o mandante o direito de exigir a entrega da coisa
comprada, pois isso diz respeito a boa-fé e a fidúcia.
- Se o mandatário outorgar direito para dois ou mais
mandatários qualquer um deles poderá exercer esses poderes, desde que não seja
especificado para cada mandatário. Se os mandatários forem declarados conjuntos
o ato só terá eficácia se tiver interferência de todos, salvo se o mandante
ratificar.
- Se o terceiro conhecendo os poderes do mandatário e com
ele celebrar um negócio jurídico exorbitante ele não tem direito a ação contra
o mandatário, salvo se o terceiro tiver prometido ratificação do mandante ou se
responsabiliza pessoalmente.
- Se o mandatário tiver
ciência da morte, mudança de estado ou alguma proibição que impede o
funcionamento do contrato, este deve concluir o contrato se houver perigo na
demora. Caso contrário responderá por perdas e danos.
Obrigações do mandatário
Cumprir os atos
autorizados pelo mandante e indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa
ou daquele que exercer seu poder sem autorização, salvo se ficar comprovado que
o ato teria existido, ainda que não estivesse ocorrido substabelecimento.
- Ainda que o mandatário tenha poder de substabelecer os
direitos atribuídos a sua responsabilidade, ele só será responsável pelos danos
se estiver agido com culpa ou na má informação de instruções.
- Se na procuração estiver a proibição de substabelecer os
direitos, o mandante não será responsabilizado esses atos, desde que não tenha
ratificado.
- Se a procuração for
omissa em relação ao substabelecimento, o procurador será responsável se o
substabelecido agir de forma culposa.
- Os atos praticados pelo mandatário são de responsabilidade
do mandante, salvo se o mandatário agir em seu próprio nome, mesmo que o
negócio seja do mandante.
- No caso de mandatário ser relativamente incapaz, o
mandante não pode ingressar ação contra eles, devendo apenas ficar em
conformidade com as regras e as obrigações contraídas por menores.
+Infos
O contrato vai desde a representação de um ato (poderes
especiais) ou de todos os atos (poderes gerais). Quando ele representar todos os atos, o
mandatário confere poderes de administração, ou seja, pode celebrar negócios
jurídicos correlatos ou anexos ao contrato, que não importa necessariamente na
perda do objeto do contrato, podendo seguir alguns requisitos como: ele
alienar, hipotecar, transigir ou qualquer outro ato que derive da administração
ordinária. Mesmo com esses requisitos é preciso uma procuração para especificar
o objeto.
- O contrato de mandato tanto pode ser paritário, quanto por
adesão. É um contrato consensual, individual, causal e personalíssimo É um
contrato típico, nominado e unilateral. É um contrato definitivo em relação às
partes contratantes.
- O conteúdo do mandato é estabelecido pela autonomia da
vontade das partes, fixando os limites de atuação do mandatário, portanto os
atos praticados por quem não tem mandato ou tenha sem poderes suficientes, são
ineficazes. Podendo tornar eficaz, se o mandante os ratificar, devendo ser essa
ratificação, se expressa ou resultar de ato explícito no qual retroagirá a data
do fato (ex tunc). E se o mandatário extrapolar os poderes outorgados ele será
considerado um mero administrador de negócios.
Direito do mandatário
poderá exigir que a procuração tenha firma reconhecida.
- Ainda que seja transferido os direitos por instrumento
público, pode ser feito mediante instrumento particular.
- O contrato de mandato pode ser expresso ou tácito, verbal
ou escrito.
- O mandato ele é um contrato gratuito, desde que não tenha
sido estipulada retribuição, salvo no caso se o objeto do contrato for de
profissão lucrativa ou por ofício.
NÃO CONFUNDA!!
Contrato de mandato X Contrato de prestação de serviço
- Na prestação de serviço a pessoa é contratada para a
prestação especifica e unilateralmente de uma determinada conduta.
- No contrato de mandato só as pessoas capazes são aptas
para dar procuração, através de instrumento particular, cuja validade dependerá
da assinatura do mandante. O relativamente incapaz pode assumir a posição de
mandatário, porém o risco de contratação é do mandante.
- O instrumento particular deve conter o lugar que foi
celebrado o contrato, a qualidade do outorgante e do outorgado, a data, o
objetivo da outorga e a designação dos poderes transferidos. Isso quando o
contrato for escrito.
Objeto do Contrato
É a autorização para a realização de uma
conduta no qual o mandatário se obriga .
Partes
Mandatário: é aquele que recebe os poderes da outra parte
(mandante).
O mandatário não age em seu nome e sim no nome do mandante.
Mandante: quem transfere os poderes.
O que é Contrato de Mandato?
Mandato é quando uma pessoa outorga direitos para outrem com
finalidade de lhe representar em situações corriqueiras ou de grande
repercussão individual ou social.

- A representação tanto pode ser com o contrato de mandato
ou não, como é o caso dos pais representar os filhos.
Partes
Mandatário: é aquele que recebe os poderes da outra parte
(mandante). O mandatário não age em seu nome e sim no nome do mandante.
Mandante: quem transfere os poderes.
Objeto do contrato: é a autorização para a realização de uma
conduta no qual o mandatário se obriga .
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